QUEM PODE SER BENEFICIÁRIO DO SUPRIMENTO?

magistrados, servidores e comissionados, verificando o seguinte:

Art. 11 -  Não será concedido suprimento individual:

I - a responsável em alcance;

II - a responsável que esteja com prestação de contas em exigência ou em atraso;

III - a responsável que detenha dois suprimentos individuais;

Art. 13 -  O suprimento individual deverá ser solicitado através de formulário padrão, conforme o modelo constante do Anexo II desta Instrução Normativa, um para cada elemento de despesa e remetido por via postal ou entregue diretamente na Secretaria de Administração sob protocolo.

§ 1º - Quando o suprimento de fundos for solicitado para fazer face a despesas de viagens deverá discriminar, ainda, o destino, com a respectiva quilometragem a ser percorrida, a finalidade e o período da viagem.

§ 2º - A Secretaria de Administração não protocolará solicitações de suprimento individual feitas por outro meio que não o formulário próprio, nem as encaminhadas via fax, ainda que naquele formulário, bem como as que não cumpram o requisito previsto no parágrafo anterior.

§ 3º - A Diretoria Financeira terá até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação, na Seção de Prestação e Tomadas de Contas, devidamente autorizada pela SAD, para processar e liberar o pagamento ou crédito dos suprimentos individuais, consideradas as disponibilidades de caixa, exceto aquelas que estiverem com pendência, caso em que só terá prosseguimento, quando da sua regularização.

Art. 8º -  Nas comarcas de 1a. e 2a. entrâncias, com até 03 (três) varas, poderão ser designados até dois responsáveis pelo suprimento individual; e nas comarcas de 2a. entrância, com mais de 03 (três) varas, poderão ser designados até 04 (quatro) responsáveis pelo suprimento individual, magistrado ou servidor, a critério da administração do foro, indicados através de ofício a ser enviado à Secretaria de Administração.

Art. 9º -  Só serão concedidos a cada 30 (trinta) dias:

I -  02 (dois) suprimentos individuais para as comarcas de 1a. entrância, para as comarcas de 2a. entrância com até 03 (três) varas e para os Juizados Especiais;

II -  04 (quatro) suprimentos individuais para as comarcas de 2a. entrância, com mais de 03 (três) varas.

Parágrafo Único - Não serão computados, para efeito dos limites estabelecidos nos artigos 9º e 10, os Suprimentos Individuais destinados a despesas realizadas no Tribunal do Júri e viagens.

Art. 10 -  No âmbito dos serviços do Tribunal de Justiça, fica limitada a concessão de 02 (dois) suprimentos individuais para o Gabinete da Presidência, Gabinete da Vice-Presidência, Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça, Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, Secretaria Judiciária, Secretaria de Administração, Centro de Apoio Psicossocial, Diretoria Cível, Diretoria Criminal, Diretoria de Documentação Judiciária, Vara da Infância e Juventude, Consultoria Jurídica, Diretoria Financeira, Diretoria de Recursos Humanos, Coordenadoria de Juizados, Coordenadoria de Saúde, Coordenadoria de Planejamento e Organização e 04 (quatro) suprimentos individuais para a Diretoria de Informática, Diretoria de Engenharia e Arquitetura, Assessoria de Cerimonial, Assessoria de Comunicação Social, Assessoria Policial Militar e Civil e de 14 (quatorze) suprimentos individuais para a Diretoria de Infra-Estrutura, sendo competentes para solicitar a sua concessão os respectivos gestores e adjuntos, os assessores especiais, chefes de assessoria e chefe de gabinete da presidência e os magistrados de qualquer grau.

Parágrafo Único - Para efeito dos limites estabelecidos nesta instrução, a Secretaria de Administração poderá, em cada caso e considerada a real necessidade e disponibilidade financeira, reduzir o valor do suprimento a ser concedido.

 

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