QUEM PODE SOLICITAR SUPRIMENTO INDIVIDUAL?

Art. 10 -  ..........Gabinete da Presidência, Gabinete da Vice-Presidência, Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça, Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, Secretaria Judiciária, Secretaria de Administração, Centro de Apoio Psicossocial, Diretoria Cível, Diretoria Criminal, Diretoria de Documentação Judiciária, Vara da Infância e Juventude, Consultoria Jurídica, Diretoria Financeira, Diretoria de Recursos Humanos, Coordenadoria de Juizados, Coordenadoria de Saúde, Coordenadoria de Planejamento e Organização e 04 (quatro) suprimentos individuais para a Diretoria de Informática, Diretoria de Engenharia e Arquitetura, Assessoria de Cerimonial, Assessoria de Comunicação Social, Assessoria Policial Militar e Civil e de 14 (quatorze) suprimentos individuais para a Diretoria de Infra-Estrutura, sendo competentes para solicitar a sua concessão os respectivos gestores e adjuntos, os assessores especiais, chefes de assessoria e chefe de gabinete da presidência e os magistrados de qualquer grau.

Fechar