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PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

 

 

 

 

 

SOLICITAÇÃO DE

 

DIÁRIAS

 

 

NÚMERO

 

 

 

CONTROLE INTERNO

 

______________

CAMPO 01

NOME:

 NOME COMPLETO  DO SOLICITANTE (veja na resolução quem pode solicitar)

 

CARGO / FUNÇÃO:

 Cargo ou função que ocupa

MATRÍCULA:

 Nº de Matrícula

CPF:

 Nº do CPF

CÓDIGO 

Nº do código do centro de custo

CENTRO DE CUSTO:

Nome do centro de custo por extenso 

 

       

CAMPO 02

NOME

NOME COMPLETO  DO BENEFICIÁRIO

FONE:

Telefone do beneficiário (para facilitar o contato)

CARGO / FUNÇÃO:

 Cargo ou função que ocupa

MATRÍCULA:

Nº de Matrícula

CPF:

 Nº do CPF

BANCO:

 Nome do banco para depósito

AGÊNCIA Nº:

 Nº da agência

CONTA NÚMERO:

 Nº da conta

                    CAMPO 03

MOTIVO DA VIAGEM:

Descrever com detalhes a finalidade da viagem

 

 

 

 

 

 

CAMPO 04

LOCALIDADE

PERMANÊNCIA

 

 

1.Nome da(s) cidade(s) de destino

 

DE: X /mês/ano

 

A

 

dia/mês/ano

 

2.

 

DE:       

 

A

 

 

 

3.

 

DE:  

 

A

 

 

 

4.

 

DE: 

 

A

 

 

       

 

 

CAMPO 05

DIÁRIAS SOLICITADAS

PARA USO DA DIRETORIA DE FINANÇAS

 

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

TOTAL R$

 

INTEGRAIS:

 

 

 

 

PARCIAIS:

 

 

 

 

TOTAL:

 

 

 

 

DESCONTO DE VALE:

 

 

 

 

VALOR LÍQUIDO:

 

 

 

                     CAMPO 06

SOLICITO

INFORMO NÃO HAVER PENDÊNCIAS
AUTORIZO

 

Em Y/mes/ano

 

 

_________________________

CARIMBO E ASSINATURA

 

Em ___/___/___

 

 

__________________________________

SEÇÃO DE PRESTAÇÃO E TOMADA DE CONTAS

 

Em ___/___/___

         

 

 

_____________________________________

ORDENADOR DE DESPESAS

MPORTANTE: A data da solicitação Y, que deve ser preenchida pelo solicitante, por hipótese alguma poderá ser posterior a data do primeiro dia de permanência X

NÃO ESQUECER O CARIMBO E A ASSINATURA DO SOLICITANTE

PRINCIPAIS ERROS NO PREENCHIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS QUE INVIABILIZAM A LIBERAÇÃO DAS MESMAS NO FINANCEIRO, BEM COMO, OS PRÉ-REQUISITOS INDISPENSÁVEIS:

1 - A data da solicitação posterior ao período de permanência (campo 04)

2 - A falta do carimbo do solicitante sob a assinatura do mesmo (campo 06)

3 - A falta do preenchimento detalhado do campo 03 (motivo da viagem)

4 - Períodos de permanência conflitantes (campo 04). O solicitante deve verificar as diárias que solicita para evitar choque de datas com solicitações anteriores.

Ex1: Se em uma solicitação anterior foi liberada uma viagem para Caruaru de 05/11/07 a 07/11/07, não poderá ser solicitada diária para Inajá de 07/11/07 a 09/11/07. Em virtude do conflito nos dois períodos (07/11/07)

5 - O beneficiário não poderá requerer novas diárias se excedeu o limite permitido pela resolução nº 195

Art. 9º - A concessão mensal de diária a magistrado ou servidor ficará limitada a:

I - 15 (quinze) diárias aos juízes e servidores a serviço das Corregedorias Auxiliares;

II - 05 (cinco) e 10 (dez) diárias, respectivamente, aos juízes em exercício cumulativo nas Comarcas de 1ª ou 2ª Entrâncias;

III - 10 (dez) diárias, nos demais casos.

§ 1º - Os limites acima fixados poderão ser ultrapassados, excepcionalmente, ante a justificativa circunstanciada da autoridade requisitante e mediante autorização do Presidente do Tribunal.

6 - Vedação a liberação de novas diárias pela resolução nº 195:

§ 2º - É vedada a concessão de diárias:

I - a servidores ou magistrados que apresentem pendências relativas à prestação de contas de concessões anteriores;

II - para deslocamentos no âmbito da região metropolitana do Recife, em relação à Comarca da Capital;

III - para deslocamentos a Comarcas e Termos com distância inferior a 50 km, em relação às Comarcas do Interior, ressalvado o disposto nos artigos 3º e 5º e no §1º do artigo 11 desta Resolução;

IV - ao magistrado, quando de seu deslocamento a Termo Judiciário.

§ 3º - Para dia de viagem que não envolver pernoite, será concedida diária parcial, de valor equivalente a cinqüenta por cento da diária integral.

ATENÇÃO.: As pendências relativas à prestação de contas de solicitações de diárias anteriores, devem ser encaminhadas diretamente ao financeiro (setor de prestação de contas). A liberação das novas solicitações está condicionada a prestação de contas das viagens já realizadas. A prestação de contas devem ser envidas em formulário próprio.

Dúvidas mais freqüentes sobre solicitação de diárias:

1 - Como solicitar diárias e qual o prazo para solicitá-las?

Art. 2º - A concessão de diárias deverá ser solicitada através de formulário próprio, denominado "Solicitação de Diárias", conforme Anexo I desta Resolução, devendo o mesmo ser encaminhado à Secretaria de Administração com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência da viagem.

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2 - Quais os outros prazos que devem ser observados e penalidade na não observância dos mesmos?

Para devolução

Art. 12 - O magistrado ou servidor que, havendo recebido diárias, tiver a viagem cancelada, deverá restituí-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data em que iniciaria a viagem.

§ 1º - No caso de simples adiamento da viagem, desde que não exceda a 30 (trinta) dias da data originalmente prevista, não será obrigatória a restituição, devendo tal adiamento ser comunicado e justificado, pelo solicitante das diárias, à Diretoria Financeira até à data em que iniciaria a viagem. Não ocorrendo a comunicação pelo solicitante, o beneficiário deverá restituir o valor recebido no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data em que iniciaria a viagem.

§ 2º - No caso em que a viagem durar menos do que o previsto na solicitação, ficará o beneficiário obrigado a restituir as diárias não utilizadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu regresso.

"§ 3º - O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o beneficiário ao desconto em folha do montante das diárias concedidas e efetivamente creditadas em seu favor."

Prazo para restituição

Art. 13 - No caso em que a viagem durar mais do que o período previsto, tal fato deverá constar da prestação de contas. Assim feito, o viajante fará jus à indenização da(s) diária(s) excedente(s), desde que justificada pela autoridade solicitante, devendo esta emitir novo formulário "Solicitação de Diárias", instruída com a cópia da via de prestação de contas anterior, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de regresso.

Prestação de contas

A prestação de contas deverá ser encaminhada diretamente para a Diretoria Financeira do TJPE, SEÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 14 - A comprovação da utilização das diárias, solicitadas através do formulário "Solicitação de Diárias", será feita mediante o preenchimento do formulário "Prestação de Contas" (Anexo II), que deve ser encaminhado à Diretoria Financeira, até o 5º (quinto) dia útil, contado após a data do término da viagem, acompanhado do comprovante de recolhimento, no caso de restituição de diárias.

§ 1º - A não observância deste artigo ensejará o indeferimento de futuras solicitações ou o estorno das diárias requeridas e creditadas em conta do beneficiário."

 

 

 

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