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PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA
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SOLICITAÇÃO DE
DIÁRIAS
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NÚMERO |
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CONTROLE INTERNO |
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______________ |
CAMPO 01
NOME: NOME COMPLETO DO SOLICITANTE (veja na resolução quem pode solicitar) |
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CARGO / FUNÇÃO: |
MATRÍCULA: |
CPF: |
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CÓDIGO |
CENTRO DE CUSTO: |
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CAMPO 02
NOME |
FONE: |
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CARGO / FUNÇÃO: |
MATRÍCULA: |
CPF: |
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BANCO: |
AGÊNCIA Nº: |
CONTA NÚMERO: |
CAMPO 03
MOTIVO DA VIAGEM: Descrever com detalhes a finalidade da viagem
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CAMPO 04
LOCALIDADE |
PERMANÊNCIA |
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A |
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2. |
DE: |
A |
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3. |
DE: |
A |
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4. |
DE: |
A |
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CAMPO 05
DIÁRIAS SOLICITADAS |
PARA USO DA DIRETORIA DE FINANÇAS |
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VALOR UNITÁRIO |
TOTAL R$ |
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INTEGRAIS: |
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PARCIAIS: |
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TOTAL: |
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DESCONTO DE VALE: |
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VALOR LÍQUIDO: |
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CAMPO 06
SOLICITO |
INFORMO NÃO HAVER PENDÊNCIAS |
AUTORIZO |
Em Y/mes/ano
_________________________
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Em ___/___/___
__________________________________ SEÇÃO DE PRESTAÇÃO E TOMADA DE CONTAS |
Em ___/___/___
_____________________________________ ORDENADOR DE DESPESAS |
MPORTANTE: A data da solicitação Y, que deve ser preenchida pelo solicitante, por hipótese alguma poderá ser posterior a data do primeiro dia de permanência X
NÃO ESQUECER O CARIMBO E A ASSINATURA DO SOLICITANTE
PRINCIPAIS ERROS NO PREENCHIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS QUE INVIABILIZAM A LIBERAÇÃO DAS MESMAS NO FINANCEIRO, BEM COMO, OS PRÉ-REQUISITOS INDISPENSÁVEIS:
1 - A data da solicitação posterior ao período de permanência (campo 04)
2 - A falta do carimbo do solicitante sob a assinatura do mesmo (campo 06)
3 - A falta do preenchimento detalhado do campo 03 (motivo da viagem)
4 - Períodos de permanência conflitantes (campo 04). O solicitante deve verificar as diárias que solicita para evitar choque de datas com solicitações anteriores.
Ex1: Se em uma solicitação anterior foi liberada uma viagem para Caruaru de 05/11/07 a 07/11/07, não poderá ser solicitada diária para Inajá de 07/11/07 a 09/11/07. Em virtude do conflito nos dois períodos (07/11/07)
5 - O beneficiário não poderá requerer novas diárias se excedeu o limite permitido pela resolução nº 195
Art. 9º - A concessão mensal de diária a magistrado ou servidor ficará limitada a:
I - 15 (quinze) diárias aos juízes e servidores a serviço das Corregedorias Auxiliares;
II - 05 (cinco) e 10 (dez) diárias, respectivamente, aos juízes em exercício cumulativo nas Comarcas de 1ª ou 2ª Entrâncias;
III - 10 (dez) diárias, nos demais casos.
§ 1º - Os limites acima fixados poderão ser ultrapassados, excepcionalmente, ante a justificativa circunstanciada da autoridade requisitante e mediante autorização do Presidente do Tribunal.
6 - Vedação a liberação de novas diárias pela resolução nº 195:
§ 2º - É vedada a concessão de diárias:
I - a servidores ou magistrados que apresentem pendências relativas à prestação de contas de concessões anteriores;
II - para deslocamentos no âmbito da região metropolitana do Recife, em relação à Comarca da Capital;
III - para deslocamentos a Comarcas e Termos com distância inferior a 50 km, em relação às Comarcas do Interior, ressalvado o disposto nos artigos 3º e 5º e no §1º do artigo 11 desta Resolução;
IV - ao magistrado, quando de seu deslocamento a Termo Judiciário.
§ 3º - Para dia de viagem que não envolver pernoite, será concedida diária parcial, de valor equivalente a cinqüenta por cento da diária integral.
ATENÇÃO.: As pendências relativas à prestação de contas de solicitações de diárias anteriores, devem ser encaminhadas diretamente ao financeiro (setor de prestação de contas). A liberação das novas solicitações está condicionada a prestação de contas das viagens já realizadas. A prestação de contas devem ser envidas em formulário próprio.
Dúvidas mais freqüentes sobre solicitação de diárias:
1 - Como solicitar diárias e qual o prazo para solicitá-las?
Art. 2º - A concessão de diárias deverá ser solicitada através de formulário próprio, denominado "Solicitação de Diárias", conforme Anexo I desta Resolução, devendo o mesmo ser encaminhado à Secretaria de Administração com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência da viagem.
Clique AQUI para baixar o formulário de Solicitação de diárias
2 - Quais os outros prazos que devem ser observados e penalidade na não observância dos mesmos?
Para devolução
Art. 12 - O magistrado ou servidor que, havendo recebido diárias, tiver a viagem cancelada, deverá restituí-las no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data em que iniciaria a viagem.
§ 1º - No caso de simples adiamento da viagem, desde que não exceda a 30 (trinta) dias da data originalmente prevista, não será obrigatória a restituição, devendo tal adiamento ser comunicado e justificado, pelo solicitante das diárias, à Diretoria Financeira até à data em que iniciaria a viagem. Não ocorrendo a comunicação pelo solicitante, o beneficiário deverá restituir o valor recebido no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data em que iniciaria a viagem.
§ 2º - No caso em que a viagem durar menos do que o previsto na solicitação, ficará o beneficiário obrigado a restituir as diárias não utilizadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu regresso.
"§ 3º - O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o beneficiário ao desconto em folha do montante das diárias concedidas e efetivamente creditadas em seu favor."
Prazo para restituição
Art. 13 - No caso em que a viagem durar mais do que o período previsto, tal fato deverá constar da prestação de contas. Assim feito, o viajante fará jus à indenização da(s) diária(s) excedente(s), desde que justificada pela autoridade solicitante, devendo esta emitir novo formulário "Solicitação de Diárias", instruída com a cópia da via de prestação de contas anterior, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de regresso.
Prestação de contas
A prestação de contas deverá ser encaminhada diretamente para a Diretoria Financeira do TJPE, SEÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 14 - A comprovação da utilização das diárias, solicitadas através do formulário "Solicitação de Diárias", será feita mediante o preenchimento do formulário "Prestação de Contas" (Anexo II), que deve ser encaminhado à Diretoria Financeira, até o 5º (quinto) dia útil, contado após a data do término da viagem, acompanhado do comprovante de recolhimento, no caso de restituição de diárias.
§ 1º - A não observância deste artigo ensejará o indeferimento de futuras solicitações ou o estorno das diárias requeridas e creditadas em conta do beneficiário."